REGULAMENTO

FESTIVAL SEMPRE CONECTADO

Promoção válida no território nacional, período de 16/04/2018 a 27/04/2018, com apuração em 27/04/2018, realizada pelas empresas do LTD Administração e Participações S.A (empresa mandatária), com sede Rua do Comercio, 1924 – 2º andar – Centro – Franca/SP, inscrita no CNPJ nº 66.117.474/0001-26, Magazine Luiza S/A (empresa aderente), com sede na Rua Voluntários da Franca, 1465 – Centro – Franca/SP, inscrita no CNPJ nº 47.960.950/0001-21 e EF Viagens e Turismo Ltda. (empresa aderente), com sede na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.701 e 4.715 – Jardim Paulista – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 57.903.098/0001-04

Produtos em promoção: Todos os produtos das categorias: Telefonias, Telefonia Fixa, Tablets e acessórios dessas categorias.

1.0 - COMO PARTICIPAR

1.1. Para participar da Promoção “Festival de Telefonia”, o cliente pessoa física que efetuar compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos em produtos da categoria de Telefonias, Telefonia Fixa, Tablets e acessórios dessas categorias do Magazine Luiza no site www.magazineluiza.com.br, m.magazineluiza.com.br, Magazine Você, Aplicativo Magazine Luiza, Clube da Lu, Clubes de benefícios, Market place e Televendas do Magazine Luiza, no período de 00h00 do dia 16/04/2018 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 27/04/2018, terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção. Obs. Os valores do frete, serviços e montagem não poderão ser somados ao valor da compra para efeito de recebimento cupom.

1.1.1 – Os clientes que realizarem as compras no Festival de Telefonia nos demais canais de venda eletrônico do Magazine Luiza (www.magazineluiza.com.br, m.magazineluiza.com.br, Aplicativo Magazine Luiza, Magazine Você, Clube da Lu, clubes de benefícios ou Market place), deverão acessar o hot site http://especiais.magazineluiza.com.br/festival-de-telefonia/. até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 27/04/2018, digitar o código de identificação da compra seguido do CPF que fez a compra e responder a pergunta promoção: “Qual é a loja que conecta sua casa?”, para devida confirmação da inscrição da promoção.

1.2 – Após a conclusão do cadastro na promoção o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, sendo que ao final da promoção os cupons serão impressos e colocados na urna correspondente à categoria de participação/apuração.

1.3 - Serão de responsabilidade da empresa promotora, a impressão dos cupons e o encaminhamento dos mesmos para as urnas de apuração.

2.0 – FORMA DE APURAÇÃO

2.1 – Todos os cupons serão impressos pela empresa promotora serão encaminhados ao local da apuração e colocados em um recipiente centralizador. Desse recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontrem 02 (dois) cupons devidamente preenchidos e que contenham a resposta certa (Magazine Luiza) em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

2.2 - Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

3.0 – APURAÇÃO

3.1 - Data da apuração: 28/05/2018 às 15h00.

3.2 - Local da apuração: Na sede do Magazine Luiza localizada na Rua Amazonas da Silva, 27 – Vila Guilherme – São Paulo/SP, na data prevista, às 15h00, com livre acesso aos interessados.

4.0 – PREMIAÇÃO

4.1 – Serão distribuídos 02 (dois) prêmios, sendo um para cada contemplado conforme descrição abaixo:

Quantidade de prêmios

Discriminação de cada prêmio

1º ao 2º Prêmio

01 (um) Vale compras no valor de R$ 50.000,00, sem função de saque, para ser utilizado exclusivamente no Magazine Luiza, nas categorias de Telefonia, Tv e Vídeo, Tablets, Informática, Acessórios de  tecnologia, Audio, Telefonia fixa, eletrodomésticos, Esporte lazer, Eletroportáteis, Games e Linha industrial.

4.1.1 – Totalizando 02 (dois) prêmios no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

4.2 – O prêmio é pessoal e intrasferível, não podendo ser trocado ou entregue a terceiros e é proibida sua conversão em dinheiro de acordo com o artigo 15, parágrafo 5º, do Decreto nº 70.951/72.

5.0 – EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

5.1 – Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas no site http://especiais.magazineluiza.com.br/festival-de-telefonia/ e nos materiais de comunicação desta Promoção.

5.2 - A Empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para cada apuração, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

6.0 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.1 - Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados através de carta compromisso, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

6.2 - Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

6.3 - A responsabilidade da Empresa Promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura da carta compromisso e/ou recibo de entrega, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

7.0 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

7.1 - Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

8.0 – DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

8.1 - A divulgação do regulamento e dos contemplados será realizada um dias útil após a data da apuração através do site http://especiais.magazineluiza.com.br/festival-de-telefonia/ e/ou telefonema/e-mail aos contemplados.

9.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO

9.1 - Os contemplados na presente promoção, que serão comunicados por telefone, e-mail, concordam que a Empresa promotora poderá utilizar de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do respectivo sorteio, sua imagem, nome e som de voz, não sendo necessária nenhuma autorização posterior.

10.0 - DESCLASSIFICAÇÃO

10.1 – Não terão validade inscrições que não tenham sido preenchidas no nome do cliente que realizou a compra e/ou que não preencherem as condições estabelecidas na presente promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, assim como impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento incompleto do cadastro.

10.2 – Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.  

10.3 - O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Não poderão participar da promoção funcionários do Magazine Luiza S/A, bem como suas agências de propaganda e promoção diretamente envolvidas nesta promoção. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

11.2 - O Regulamento da promoção será disponibilizado no site http://especiais.magazineluiza.com.br/festival-de-telefonia/.

11.3 - Ao participar da presente promoção, na forma de seu Regulamento, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, disponível no site http://especiais.magazineluiza.com.br/festival-de-telefonia/.

11.4 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.5 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

11.6 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 6-5597/2018 expedido pela REPCO/CAIXA.