REGULAMENTO


Promoção válida no território nacional, período de 01/03/2018 a 15/03/2018, com apuração em 16/04/2018, realizada pelas empresas do LTD Administração e Participações S.A (empresa mandatária), com sede Rua do Comercio, 1924 – 2º andar – Centro – Franca/SP, inscrita no CNPJ nº 66.117.474/0001-26, Magazine Luiza S/A (empresa aderente), com sede na Rua Voluntários da Franca, 1465 – Centro – Franca/SP, inscrita no CNPJ nº 47.960.950/0001-21 e EF Viagens e Turismo Ltda. (empresa aderente), com sede na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.701 e 4.715 – Jardim Paulista – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 57.903.098/0001-04


Produtos em promoção: Toda linha de informática [Notebook, All in one, Computadores, Servidores, Linha gamer, Monitores, Softwares, Apple (exceto Iphone), Multifuncional, Impressoras, Scanners, Cartuchos, Toners, Armazenamento, Roteador, Camera ip/monitoramento, Adaptadores e placas, Projetor (data show), Mesas digitalizadoras, Energia, Tablets, E-reader e Games].


1.0 - COMO PARTICIPAR


1.1. Para participar da Promoção “Eu Mereço um Upgrade”, o cliente pessoa física que efetuar compras a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) e seus múltiplos em produtos da categoria de informática, tablets e acessórios para informática do Magazine Luiza no site www.magazineluiza.com.br, m.magazineluiza.com.br, Magazine Você, Clube da Lu, clubes de benefícios, Televendas e lojas físicas do Magazine Luiza, no período de 00h00 do dia 01/03/2018 às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15/03/2018, terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção. Obs. Os valores do frete, montagem não poderão ser somados ao valor da compra para efeito de recebimento cupom.


1.1.1. Após a realização da compra, o cliente poderá optar se deseja participar da promoção “Eu Mereço um Upgrade”, neste momento os clientes interessados em participa deverão informar ao vendedor (lojas Fisicas ou Televendas) os dados cadastrais do cliente que realizou a compra, tais como: Nome completo, CPF, Endereço, Cidade e Estado e responder a pergunta promocional: “Qual é a loja que te dá um intercâmbio?”.


1.1.2. Os clientes que realizarem as compras no Festival de Informática Magalu 2018 nos demais canais de venda eletrônico do Magazine Luiza (www.magazineluiza.com.br, m.magazineluiza.com.br, Magazine Você, Clube da Lu ou clubes de benefícios), deverão acessar o hot site www.magazineluiza.com.br até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15/03/2018, digitar o código de identificação da compra seguido do CPF que fez a compra e responder a pergunta promoção: “Qual é a loja que te dá um intercâmbio?”, para devida confirmação da inscrição da promoção.


1.2. Após a conclusão do cadastro na promoção o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento, sendo que ao final da promoção os cupons serão impressos e colocados na urna correspondente à categoria de participação/apuração.


1.3. Serão de responsabilidade da empresa promotora, a impressão dos cupons e o encaminhamento dos mesmos para as urnas de apuração.


2.0 – FORMA DE APURAÇÃO


2.1. Os participantes serão divididos em quatro categorias, no qual participarão do sorteio de 01 (um) intercâmbio para cada categoria e posteriormente todos os participantes participarão da apuração final no qual todas as categorias participarão de forma acumulativa do sorteio de outro intercâmbio.


Divisão das categorias:

1ª Categoria: Participação exclusiva de Clientes Ouro que realizaram compras através dos canais off-line (Televendas e lojas físicas do Magazine Luiza).

2ª Categoria: Participação de todos os clientes (exceto Clientes Ouro) que realizaram compras através dos canais off-line (Televendas e lojas físicas do Magazine Luiza).

3ª Categoria: Participação exclusiva de Clientes Ouro que realizaram compras através dos canais online (www.magazineluiza.com.br, m.magazineluiza.com.br, Magazine Você, Clube da Lu e clubes de benefícios).

4ª Categoria: Participação de todos os clientes (exceto Clientes Ouro) que realizaram compras através dos canais online (www.magazineluiza.com.br, m.magazineluiza.com.br, Magazine Você, Clube da Lu e clubes de benefícios).


2.2. Todos os cupons impressos pela empresa promotora serão encaminhados para o local das apurações e colocados em quatro recipientes centralizadores, de acordo com cada categoria de participação. De cada recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta (Magazine Luiza) em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada urna/apuração. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.


2.2.1. Apuração Final: Todos os cupons impressos que participaram da apuração individual por categoria serão depositados em um recipientes centralizadores, para participar da apuração final de forma acumulativa. Desse recipiente serão retirado, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e que contenham a resposta certa (Magazine Luiza) em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Em cumprimento a portaria MF 41/08 Art. 3, todos os cupons contemplados em cada apuração retornarão a urna para participar das demais apurações, sendo que o cupom contemplado será fotocopiado para fins de prestação de contas e o original retornará a urna para participar das demais apurações. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.


2.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.


3.0 – APURAÇÃO


3.1. Data da apuração: Todas as apurações serão realizadas no dia 16/04/2018 as 15h00, sendo que após a conclusão das apurações individuais de cada categoria, será realizada a apuração final.


3.2. Local da apuração: Na sede do Magazine Luiza localizada na Rua Amazonas da Silva, 27 – Vila Guilherme – São Paulo/SP, na data prevista, às 14h00, com livre acesso aos interessados.



4.0 – PREMIAÇÃO


4.1. Serão distribuídos 05 (cinco) prêmios na promoção, sendo um em cada apuração, conforme descrição abaixo:


Quantidade de prêmios

Discriminação de cada prêmio

Valor unitário

1º ao 5º Prêmio

Prêmio constituído de:


01 (um) Pacote de intercâmbio da EF Intercâmbio, de 02 semana, incluindo acomodação em casa de família em quarto duplo com meia pensão (café da manhã e jantar), material didático, taxa de matrícula e administrativa. O destino e idioma do curso será a livre escolha do contemplado, dentre as disponibilidade de vagas existente no momento da reserva. Prêmio no valor de R$ 20.000,00.



01 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$ 20.000,00.

Observação: Dando a oportunidade/sugestão para a utilização com todas as despesas durante o intercâmbio que não estejam contempladas no pacote, por exemplo: Traslado (aéreo/rodoviário/marítimo/ etc...), alimentação, seguro viagem e qualquer outra despesas necessária para realização do intercâmbio.

R$ 40.000,00


4.1.1 Totalizando 05 (cinco) prêmios no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).


4.1.2. Observações gerais do intercâmbio:

- O contemplado na promoção terá até 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado para escolher o destino e a data do intercâmbio, sendo certo que o intercâmbio deverá ser realizado até março de 2019. Após a definição da data e destino pelo contemplador, os mesmos não poderão ser alterados.

- Caso o contemplado opte por um pacote de intercâmbio de menor valor que o estipulado (R$ 20.000,00), não haverá reembolso, no entanto caso o contemplado opte por um pacote de intercâmbio de maior valor, o mesmo deverá completar a diferença.

- A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado, bem como aos seus bens materiais durante o intercâmbio objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.

- A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.

- O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora.


4.2. O prêmio é pessoal e intrasferível, não podendo ser trocado ou entregue a terceiros e é proibida sua conversão em dinheiro de acordo com o artigo 15, parágrafo 5º, do Decreto nº 70.951/72.


5.0 – EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS


5.1. Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas no site www.magazineluiza.com.br e nos materiais de comunicação desta Promoção.


5.2. A Empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para cada apuração, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.


6.0 – ENTREGA DOS PRÊMIOS


6.1. Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados através de carta compromisso, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.


6.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.


6.3. A responsabilidade da Empresa Promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura da carta compromisso e/ou recibo de entrega, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.


7.0 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS


7.1. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.


8.0 – DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO


8.1. A divulgação do regulamento e dos contemplados será realizada um dias útil após a data da apuração através do site www.magazineluiza.com.br e/ou telefonema/e-mail aos contemplados.


9.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO


9.1. Os contemplados na presente promoção, que serão comunicados por telefone, e-mail, concordam que a Empresa promotora poderá utilizar de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do respectivo sorteio, sua imagem, nome e som de voz, não sendo necessária nenhuma autorização posterior.


10.0 - DESCLASSIFICAÇÃO


10.1. Não terão validade inscrições que não tenham sido preenchidas no nome do cliente que realizou a compra e/ou que não preencherem as condições estabelecidas na presente promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, assim como impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento incompleto do cadastro.


10.2. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.  


10.3. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.


11.0 - IMPOSTO DE RENDA:


11.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.


12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS


12.1. Não poderão participar da promoção funcionários do Magazine Luiza S/A, bem como suas agências de propaganda e promoção diretamente envolvidas nesta promoção. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.


12.2. O Regulamento da promoção será disponibilizado no site www.magazineluiza.com.br.


12.3. Ao participar da presente promoção, na forma de seu Regulamento, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, disponível no site www.magazineluiza.com.br.


12.4. A Empresa Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da REPCO/CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina Art. 28 da Portaria 41/08.


12.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


12.6. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.


12.7. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 6-5209/2018 expedido pela REPCO/CAIXA.