REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

Dia de Ouro – Novembro

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE Nº 02.000019/2017

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 - Empresa Mandatária:

 

Razão Social: LTD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A.

Endereço: DO COMERCIO Número: 1924 Bairro: CENTRO Município: FRANCA UF: SP CEP: 14400-902.

CNPJ/MF nº: 66.117.474/0001-26.

 

1.2 - Aderentes:

 

Razão Social: MAGAZINE LUIZA S/A.

Endereço: VOLUNTARIOS DA FRANCA Número: 1465 Bairro: CENTRO Município: FRANCA UF: SP CEP: 14400-490.

CNPJ/MF nº: 47.960.950/0001-21.

 

Razão Social: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Endereço: AMAZONAS DA SILVA Número: 27 Bairro: VILA GUILHERME Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 02051-000.

CNPJ/MF nº: 02.206.577/0001-80.

 

Razão Social: LUIZASEG SEGUROS S.A.

Endereço: CAMPOS BICUDO Número: 98 Complemento: ANDAR 3 CONJ 32 Bairro: CHACARA ITAIM Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 04536-010.

CNPJ/MF nº: 07.746.953/0001-42.

 

Razão Social: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Endereço: VOLUNTARIOS DA FRANCA Número: 1311 Bairro: CENTRO Município: FRANCA UF: SP CEP: 14400-490.

CNPJ/MF nº: 60.250.776/0001-91.

 

Razão Social: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A.

Endereço: CAMPOS BICUDO Número: 98 Complemento: 2 E 4 ANDARES Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 04536-010.

CNPJ/MF nº :03.546.261/0001-08.

 

Razão Social: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A.

Endereço: CAMPOS BICUDO Número: 98 Complemento: 4 ANDAR, CONJUNTO 41 Bairro: CHACARA ITAIM Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 04536-010.

CNPJ/MF nº: 08.279.191/0001-84.

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso.

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 11/11/2017 a 01/12/2017.

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 11/11/2017 a 12/11/2017.

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1 - Para participar da “Promoção Dia de Ouro”, do dia 11/11/2017 e 12/11/2017, e concorrer a 10 Iphones e a 01 Automóvel que serão sorteados no dia 01/12/2017, todos os convidados por algum meio de comunicação do Magazine Luiza (mala direta, telemarketing, e-mail, sms ou custom audience Facebook ou Instagram) terão as seguintes formas de participação: (I) Os clientes convidados, pessoas físicas, que receberem no endereço de seu cadastro uma mala direta contendo um cupom (papel mala direta) deverão preencher o cupom e depositá-lo nas urnas das lojas físicas do Magazine Luiza participantes da promoção. O prazo para depositar o cupom na urna para participar da promoção é do dia 11/11/2017 a 12/11/2017. Obs. O Magazine Luiza não se responsabiliza pelo não recebimento da mala direta caso o endereço esteja incorreto ou possua alguma restrição. (II) Os clientes convidados, pessoas físicas, que visitarem o site www.magazineluiza.com.br/diadeouro ou www.magazineluiza.com.br, realizando o login com o CPF que consta no cadastro também estarão participando da promoção. O prazo para fazer o cadastro no site para participar da promoção é do dia 11/11/2017 a 12/11/2017.

 

6.2 – Os clientes convidados pelo Magazine Luiza, pessoas físicas, que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos em produtos comercializados nas lojas participantes do Magazine Luiza, ou no site www.magazineluiza.com.br/diadeouro ou www.magazineluiza.com.br, ou na aquisição do serviço Grana Extra (Empréstimo Pessoal) (Observação: O cliente não poderá fazer mais de um empréstimo e não ultrapassar 30% de sua renda), Seguro Prestamista, Garantia Eletro, Garantia Móveis, Troca Certa, Consorcio, serviços das empresas Luiza Cred, Luiza Seg Consorcio Luiza e Cardif, terão direito a um cupom (papel jornal) para ser preenchido e depositado em urna, do dia 11/11/2017 a 12/11/2017, nas lojas físicas do Magazine Luiza participantes da promoção. Para compras realizadas pelo site, a empresa Promotora se responsabilizará pela impressão e encaminhamento dos cupons para a urna de apuração.

 

6.3 - O cupom deverá ser preenchido em caneta e de forma legível com os dados pessoais do cliente convidado pelo Magazine Luiza que realizou a compra [Nome completo, CPF, Telefone Residencial, Telefone Celular, Endereço completo, Cidade, Estado, CEP, E-mail (se houver)] e responder corretamente a pergunta da promoção.

 

6.3.1 – Haverá uma pergunta opcional no cupom, na qual o participante poderá ou não responder sem critério de desclassificação: “Qual produto você deseja comprar nos próximos seis meses?”.

 

6.4 - Os cupons deverão ser depositados na urna localizada em qualquer uma das lojas participantes do Magazine Luiza, do dia 11/11/2017 ao dia 12/11/2017, no horário do comércio local.

 

6.4.1 - Serão de responsabilidade da empresa promotora, a impressão dos cupons referentes a visita e compra no site www.magazineluiza.com.br/diadeouro e www.magazineluiza.com.br da internet e o encaminhamento dos mesmos para as apurações, na qual serão depositados nas urnas correspondentes, sendo que os cupons referentes a Visita serão impressos em papel mala direta e os cupons referentes as compras serão impressos em papel jornal.

 

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual a loja em que o Cliente Ouro pode concorrer a 10 Iphones e a um automóvel 0km?

 

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

8.1 - DATA DA APURAÇÃO: 01/12/2017 às 14:00.

 

8.2 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2017 00:00 a 12/11/2017 23:59

 

8.3 - LOCAL DA APURAÇÃO: Hotel Comfort Franca ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Miguel Sábio de Mello NÚMERO: 1505 BAIRRO: Jardim Santana MUNICÍPIO: Franca UF: SP CEP: 14403-068.

 

8.4 - PRÊMIOS:

 

Para cupom (papel mala direta) mala-direta.

 

Quantidade

Descrição

Valor unitário

Valor total

1º ao 10º

01 (um) Smartphone da marca Apple, modelo Iphone 6S 32GB.

R$ 2.000,00

R$ 20.000,00

 

Para cupom (papel jornal) compra na loja.

 

Quantidade

Descrição

Valor unitário

Valor total

01

Constituído de:

01 (um) Automóvel marca Fiat, modelo Argo Drive, 1.0, Flex, 0km, ano/modelo 2017/2018, no valor de R$ 46.800,00.

Prêmio extra:

01 (um) Cartão Vale-Combustível no valor de R$ 3.000,00*

01 (um) Cartão Vale-Seguro, no valor de R$ 3.000,00*.

* Obs. Caso o contemplado com o Automóvel não tenha realizado sua compra com garantia estendida ou consórcio, o mesmo não terá direito ao Cartão com o Crédito de R$ 3.000,00 referente a “Tanque cheio por um ano” e ao Cartão com o Crédito de R$ 3.000,00 referente a “Seguro por um ano”, sendo que estes valores serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

R$ 52.800,00

R$ 52.800,00

 

 9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção R$

11

R$ 72.800,00

 

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

 

10.1 – Todos os cupons depositados nas urnas das lojas físicas e cupons de participação via internet impressos pela empresa promotora serão encaminhados para o local das apurações em malotes lacrados e colocados em dois recipientes centralizadores, sendo um para cupons da mala direta (papel mala direta), onde serão sorteados dez smartphones e outro recipiente para cupons de compras (papel jornal) onde será sorteado um automóvel, ou seja, participarão da apuração separadamente, as urnas, os recipientes ou os locais onde os cupons se encontram devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. De cada recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

10.2 - Caso o contemplado com o Automóvel tenha realizado sua compra com garantia estendida ou consórcio, o mesmo terá direito ao prêmio extra, ou seja, terá direito a um Cartão com o Crédito de R$ 3.000,00 referente a “Tanque cheio por um ano” e a um Cartão com o Crédito de R$ 3.000,00 referente a “Seguro por um ano”.

 

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

11.1 – Não terão validade inscrições que não preencherem as condições estabelecidas no presente concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, assim como impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento ilegível e rasuras.

 

11.2 – Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

11.3 - Não poderão participar da promoção funcionários do Magazine Luiza S/A, Luiza Cred S/A, Sociedade de Crédito, Financiamento, Luiza Administradora de Consórcio Ltda, Cardif e Investimento, Luizaseg Seguros S/A, bem como suas agências de propaganda e promoção diretamente envolvidas nesta promoção.

 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

12.1 - O regulamento completo da promoção e o resultado estarão disponibilizados nas lojas físicas do Magazine Luiza e no site www.magazineluiza.com.br/diadeouro e www.magazineluiza.com.br.

 

12.2 - Os contemplados serão avisados por meio de telefone e/ou telegrama, carta ou até mesmo pessoalmente e, desde já, autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz, na divulgação do resultado da promoção sem qualquer ônus para a empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano após a apuração.

 

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

13.1 – Os prêmios serão entregues a escolha dos contemplados, na residência do contemplado ou na loja do Magazine Luiza mais próxima, a critério deste, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 5º.

 

13.2 - Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado e o automóvel será entregue com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório (DPVAT) e IPVA quitados.

 

13.3 – O prêmio é pessoal e intrasferível, não podendo ser trocado ou entregue a terceiros e é proibida sua conversão em dinheiro de acordo com o artigo 15, parágrafo 5º, do Decreto nº 70.951/72.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

14.1 – A empresa comprovará a propriedade do prêmio através de nota fiscal em até 08 (oito) dias antes da data marcada para a realização do concurso de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º.

 

14.2 – Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, 2, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

14.3 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

 

15.1 - Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

15.2 - É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

15.3 - Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

15.4 - Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

 

15.5 - A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

15.6 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;

 

15.7 - Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

15.8 - O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

 

15.9 - A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

15.10 - O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

15.11 - Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.