Regulamento

1. Promoção válida no território nacional, no período de 07/03/2015 a 31/12/2015 com apuração em 15/07/2015, 04/08/2015, 02/09/2015, 07/10/2015, 04/11/2015, 01/12/2015 e 15/01/2016, realizada pelas empresas do LTD Administração e Participações S.A (empresa mandatária), com sede na Rua do Comercio, 1924 – 2º andar – Centro – Franca/SP, inscrita no CNPJ nº 66.117.474/0001-26, Magazine Luiza S/A (empresa aderente), com sede na Rua Voluntários da Franca, 1465 – Centro – Franca/SP, inscrita no CNPJ nº 47.960.950/0001-21, Luizaseg Seguros S/A (empresa aderente), com sede na Rua Campos Bicudo, 98 – 4º Andar – Chácara Itaim – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 07.746.953/0001-42, Luiza Cred S/A Soc. de Crédito, Financ. e Investimento (empresa aderente), com sede na Rua Amazonas da Silva, 27 – Vila Guilherme – São Paulo/SP, inscrita CNPJ nº. 02.206.577/0001-80 e Campos Floridos Comercio de Cosmeticos Ltda. (empresa aderente), com sede na Rua Francisco Sá, 23/907, Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ nº. 01.239.313/0001-60.

2. Produtos em promoção: Todos os produtos comercializados pelo Magazine Luiza: Eletrônicos, Cine e Foto, Brinquedos, Bebê, DVD´s, Eletro Saúde e Beleza, Informática, Móveis, Utilidades Domésticas, Telefonia, Automotivo, Calçados, Eletroportáveis, Instrumentos Musicais, Relógios, Esporte & Lazer, Cama, Mesa e Banho ou Garantia Plus (Garantia Estendida) e produtos comercializados pela Época Cosméticos. Obs. Exceto dos produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, suplementos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

3. Para participar da “Promoção Esse Condomínio é Meu”, no período de 07/03/2015 à 31/12/2015, os clientes pessoas físicas que efetuarem compra no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos válido para compras em todas as lojas Magazine Luiza ou internet através dos sites www.magazineluiza.com.br ou www.clubedalu.com.br ou clube.magazineluiza.com.br ou através do Magazine Você ou pelo televendas 11 3508.9900 (para demais localidades o nº do televendas pode ser consultado no site) ou www.epocacosmeticos.com.br, o participante terá direito a um cupom. Obs. Para compras efetuadas na internet ou televendas, o valor do frete não poderá ser somado ao valor da compra para efeito de recebimento cupom.

3.1. Os clientes pessoas físicas que efetuarem compras no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos no cartão de crédito do Magazine Luiza (Cartão Luiza) ou na compra de um produto com garantia estendida terá direito a cupons em dobro.

3.2. A participação para cupons em dobro não é cumulativa.

4. O cupom de participação da promoção “Esse Condomínio é Meu” depositado em urna nas lojas do Magazine Luiza ou impressos pela empresa promotora (televendas e site) será utilizado nas duas promoções, ou seja, participará da apuração do automóvel de acordo com o período de compra e da apuração do certificado de barras de ouro.

4.1. O cupom deverá ser preenchido com os dados pessoais do cliente comprador (Nome completo, RG, CPF, Telefone Residencial, Telefone Celular, Email (se houver)), Endereço completo, CEP, Cidade, Estado, responder a pergunta da promoção: “Qual a loja você compra e concorre a carros e a um condomínio em certificado de barras de ouro?". Resposta: ( ) Magazine Luiza ( ) Outros

4.2. Ao participar desta promoção você concorda em receber as informações sobre ofertas e promoções do Magazine Luiza e empresas aderentes em seu celular ou e-mail. Você pode cancelar essa autorização a qualquer momento em uma de nossas lojas ou através do e-mail: cadastro@magazineluiza.com.br. ( ) Não aceito receber informações por e-mail e SMS.

4.3. Todos os cupons preenchidos deverão ser colocados nas urnas, nas lojas do Magazine Luiza, até a data de encerramento de cada período de participação, no horário do comércio local.

5. Os participantes que realizarem compras pela internet ou pelo televendas ou através do Magazine Você, participam a partir da data do processamento da compra e serão informados no momento da compra a quantidade de cupons a que tiveram direito.

5.1. Será de responsabilidade da empresa promotora, a impressão dos cupons através da internet ou televendas e o encaminhamento dos mesmos para as urnas de apurações.

6. O participante poderá concorrer com quantos cupons a que tiver direito de acordo com o regulamento.

7. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

8. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

9. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 10. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser entregue a terceiros e é proibida também a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

11. Não poderão participar da promoção funcionários da LTD Administração e Participações S.A, Luiza Cred S/A Soc. de Crédito, Financ. e Investimento, Magazine Luiza S/A, Luizaseg Seguros S/A e Campos Floridos Comercio de Cosméticos Ltda bem como suas agências de propaganda e promoção diretamente envolvidas nesta promoção.

12. Forma de apuração: Todos os cupons das lojas e os impressos pela empresa promotora serão encaminhados ao local das apurações e colocados em um recipiente centralizador, para participarem das apurações de forma acumulativa de acordo com o período de participação, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna, o recipiente ou o local onde os cupons se encontram devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Desse recipiente serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontre um cupom devidamente preenchido e que contenha a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração. Em cumprimento a portaria MF 41/08 Art. 3, todos os cupons contemplados ou não das apurações acumulativas (2ª a 8ª apuração) retornarão a urna para participar das demais apurações. Os cupons contemplados serão fotocopiados para prestação de contas e os originais retornarão à urna.

13. Premiação: Serão realizadas oito apurações, sendo sorteado 01 prêmio em cada.

Apuração Discriminação Valor
15/07/2015 01 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 1.000.000,00 Obs. Dando a oportunidade para aquisição de um condomínio residencial com 5 casas no valor unitário de R$ 200.000,00, totalizando R$ 1.000.000,00.
- O estudo do valor da casa foi realizado com base no programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e está acima do valor do teto das regiões metropolitanas.
R$ 1.000.000,00
04/08/2015 01 (um) Automóvel, marca Volkswagen, modelo UP Take, 1.0, 0Km, 4 Portas, ano/mod. 2015/2015. R$ 33.218,00
02/09/2015 01 (um) Automóvel, marca Volkswagen, modelo UP Take, 1.0, 0Km, 4 Portas, ano/mod. 2015/2015. R$ 33.218,00
07/10/2015 01 (um) Automóvel, marca Volkswagen, modelo UP Take, 1.0, 0Km, 4 Portas, ano/mod. 2015/2015. R$ 33.218,00
04/11/2015 01 (um) Automóvel, marca Volkswagen, modelo UP Take, 1.0, 0Km, 4 Portas, ano/mod. 2015/2015. R$ 33.218,00
01/12/2015 01 (um) Automóvel, marca Volkswagen, modelo UP Take, 1.0, 0Km, 4 Portas, ano/mod. 2015/2015. R$ 33.218,00
15/01/2016
às 14h
01 (um) Automóvel, marca Volkswagen, modelo UP Take, 1.0, 0Km, 4 Portas, ano/mod. 2015/2015. R$ 33.218,00
15/01/2016
às 14h30m
01 (um) Certificado de Barras de Ouro no valor de R$ 1.000.000,00
Obs. Dando a oportunidade para aquisição de um condomínio residencial com 5 casas no valor unitário de R$ 200.000,00, totalizando R$ 1.000.000,00.
- O estudo do valor da casa foi realizado com base no programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e está acima do valor do teto das regiões metropolitanas.
R$ 1.000.000,00


13.1. Total de 08 prêmios no valor de R$ 2.199.308,00

14. Data das apurações:

1ª apuração: 15/07/2015 às 14h para compras realizadas de 07/03/2015 a 30/06/2015 – 01 Certificado de Barras de Ouro.
2ª apuração: 04/08/2015 às 14h para compras realizadas de 01/07/2015 a 26/07/2015 – 01 Automóvel.
3ª apuração: 02/09/2015 às 14h para compras realizadas de 01/07/2015 a 23/08/2015 – 01 Automóvel.
4ª apuração: 07/10/2015 às 14h para compras realizadas de 01/07/2015 a 27/09/2015 – 01 Automóvel.
5ª apuração: 04/11/2015 às 14h para compras realizadas de 01/07/2015 a 25/10/2015 – 01 Automóvel.
6ª apuração: 01/12/2015 às 14h para compras realizadas de 01/07/2015 a 22/11/2015 – 01 Automóvel.
7ª apuração: 15/01/2016 às 14h para compras realizadas de 01/07/2015 a 31/12/2015 – 01 Automóvel.
8ª apuração: 15/01/2016 às 14h30 para compras realizadas de 01/07/2015 a 31/12/2015 – 01 Certificado de Barras de Ouro.

15. Local da apuração: No Hotel Comfort Franca à Avenida Miguel Sábio de Mello, 1505 – Franca/SP, com livre acesso aos interessados.

16. Exibição do prêmio: Devido à natureza do prêmio o mesmo não será exibido.

16.1. A empresa aderente Magazine Luiza comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para o realização do concurso através do Certificado de Barras de Ouro de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º.

17. Entrega do prêmio: O prêmio será entregue a escolha do contemplado, no escritório Central da empresa aderente Magazine Luiza à Rua do Comércio, 1924 – Franca – SP ou ainda na residência do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 5º. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e os automóveis serão entregues aos contemplados com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados.

18. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

19. O regulamento completo da promoção e o resultado estarão disponibilizados nas lojas do Magazine Luiza e na internet www.magazineluiza.com.br e www.epocacosmeticos.com.br.

20. O contemplado será avisado através de telefone e/ou telegrama e, desde já, autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz, na divulgação do resultado da promoção sem qualquer ônus para a empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano após a apuração.

21. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

22. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

21. Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 06/0017/2015 e nº 06/0241/2015 – Distribuição Gratuita